O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) consiste de um documento que contém as medidas propostas para a mitigação dos impactos ambientais decorrentes das atividades ou dos empreendimentos, incluindo o detalhamento dos projetos para a reabilitação das áreas degradadas, que podem ser de revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física) e remediação ou tratamento (estabilização química).
O PRAD deve reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações delimitadas pelos órgãos ambientais.
Neste sentido, a Integrar Consultoria Agronômica tem proposto treinamentos a técnicos e também elaborado projetos de recuperação de áreas degradadas seguindo instruções dos órgãos governamentais (IBAMA e SEMA-MT).