O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Os empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental são:
a) Atividades agropecuárias (projetos agrícolas, criação de animais e projetos de assentamentos e de colonização)
b) Extração e tratamento de minerais
c) Industria de produtos minerais não metálicos
d) Industria metalúrgica
e) Industria mecânica
f) Industria de material elétrico, eletrônico e comunicações
g) Industria de material de transporte
h) Indústria de madeira, papel e celulose
i) Industria de borracha
j) Industria de couro e peles
k) Industria química
l) Industria de produtos de matéria plástica
m) Industria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
n) Industria de fumo
o) Obras civis
p) Serviços de utilidade
q) Transporte, terminais e depósitos
r) Turismo
s) Uso de recursos naturais (silvicultura, exploração da madeira ou lenha, manejo de recursos aquáticos vivos, etc.)